Inadimplência no condomínio: o que fazer?
Infelizmente, muitos condomínios enfrentam o problema da inadimplência no seu cotidiano. E isso afeta, principalmente, os moradores que pagam em dia, gerando uma maior oneração. E uma dúvida comum é como os condomínios devem agir em relação às unidades inadimplentes.
Por isso, no post de hoje vamos entender como pode ser feita a cobrança em relação às unidades inadimplentes no condomínio e ver o que pode ser considerado abuso ou não.
A inadimplência no condomínio: é proibido cobrar?
O Jornal do Síndico explica que não é proibido um condomínio cobrar os condôminos devedores, pelo contrário, trata-se de uma cobrança lícita e exigível.
Porém, a forma de tratar os condôminos inadimplentes é um assunto extremamente delicado!
Por um lado, os condôminos têm o direito de saber quem está inadimplente, uma vez que a falta de pagamento de qualquer uma das cotas condominiais influencia diretamente a cota cabível a todos. Por outro lado, é necessário que o síndico observe a maneira como irá disponibilizar tal informação aos demais moradores do condomínio.
Assim, o síndico pode, em sua prestação de contas, trazer as unidades que estão com dívida. Ou seja, a divulgação das unidades inadimplentes no âmbito estrito dos condôminos não é conduta vexatória, humilhante ou abusiva.
O que pode ser considerado excesso em relação à inadimplência?
O Jornal do Síndico indica algumas situações que podem ser consideradas excessivas:
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- divulgação em quadro de avisos do prédio ou da administração do condomínio;
- publicação em jornais, mesmo que de circulação interna;
- disponibilização no site do condomínio, mesmo que com acesso através de senha;
- outros meios que exponham o inadimplente com o objetivo de constrangê-lo.
Quais são os procedimentos corretos para fazer a cobrança de uma unidade inadimplente?
A Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (Abadi) explica que, com o Novo Código Civil, a cota condominial é considerada título executivo extrajudicial.
O que isso significa? Isso permite que o condomínio ajuíze, diretamente, o procedimento de execução. Desta forma, o condômino será citado para o pagamento da dívida em três dias.
Quantas cotas condominiais precisam estar em atraso?
Salvo disposição expressa na própria Convenção, não há exigência sobre o número mínimo de cotas em atraso para que o síndico autorize o ajuizamento da cobrança via judicial, conforme explica a Abadi.
Condômino inadimplente pode ser impedido de usar áreas comuns?
Não. O STJ pontua que o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, tais como:
- Piscina;
- Brinquedoteca;
- Salão de festas.
O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o recurso de uma proprietária de apartamento que estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio por causa do não pagamento das cotas condominiais.
Por unanimidade, o colegiado considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas.
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