Acidente de trabalho com funcionários do condomínio: como proceder?
Os condomínios têm se tornado organizações cada vez mais complexas. Por isso, nas últimas décadas, as administradoras têm conquistado uma função crucial para uma gestão mais assertiva e profissional.
E um tema que causa muita apreensão é acidente de trabalho: quando ele acontece em um condomínio, o que deve ser feito?
Por isso, no post de hoje vamos explicar um pouco sobre o contexto dos acidentes de trabalho no Brasil, verificar como proceder nos condomínios e dicas para as administradoras.
Vamos lá?!
Acidente de trabalho: alguns números
De acordo com o Portal G1, em todo o mundo um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. De 2012 a 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros. Ou seja, uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais nesse período.
Dentre os países do G20, o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho, apenas atrás do México (primeiro colocado), com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego.
Não temos o número de quantos destes acidentes acontecem em um condomínio. Porém, percebemos que acidentes de trabalho são, infelizmente, bem comuns no Brasil.
Condomínios: como proceder em caso de acidente de trabalho?
Sabemos que o síndico é o responsável civil e criminalmente pelo condomínio. Mas quando um condomínio contrata uma administradora, ela tem como função executar algumas tarefas administrativas, assim como o cumprimento das exigências da lei.
Ou seja, a administradora de condomínios precisará orientar e conduzir alguns procedimentos.
Funcionário terceirizado
Caso o acidente de trabalho seja com funcionário terceirizado, cabe ao condomínio chamar uma ambulância (caso a situação exija), assim como comunicar imediatamente à empresa contratada.
Para além disso, como o condomínio pode responder de maneira solidária na justiça, é fundamental acompanhar se a empresa contratada seguiu os protocolos adequados.
Funcionário próprio do condomínio
Quando um colaborador próprio se acidenta, cabe ao condomínio fazer o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até um dia útil depois do ocorrido. Em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata.
A depender da situação, é possível que o funcionário fique afastado e receba auxílio-acidente.
Segurança do trabalho: NRs mais aplicáveis aos condomínios
O SíndicoNet traz uma relação de algumas NRs mais aplicáveis para os condomínios. Vamos vê-las?
- NR 9 – P.P.R.A. (Programa de Proteção de Riscos Ambientais)
- NR 7 – P.C.M.S.O (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- NR 6 – E.P.I. /E.P.C. (Equipamentos de Proteção)
- NR 35 – Trabalho em Altura
- ABNT NBR 15.475 – Acesso por Corda
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Como evitar acidentes de trabalho no condomínio?
O Jornal do Síndico explica que cabe ao condomínio zelar pela segurança de todos os que nele transitam, independentemente de ser condômino, visitante, funcionário ou terceirizado.
Além disso, há um alerta: mesmo que o funcionário seja terceirizado, o condomínio não fica excluído de algumas responsabilidades. Por exemplo, se a empresa contratada não fornecer os EPIs, o condomínio é obrigado a fazê-lo ou poderá ser responsabilizado por negligência. Além de disponibilizar os equipamentos, é necessário exigir o uso deles e fiscalizar se estão sendo utilizados.
O cuidado com a vida humana é um dever de todos, não é mesmo?!
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