Acidente de trabalho com funcionários do condomínio: como proceder?


acidente de trabalho no condomínio

Os condomínios têm se tornado organizações cada vez mais complexas. Por isso, nas últimas décadas, as administradoras têm conquistado uma função crucial para uma gestão mais assertiva e profissional.

E um tema que causa muita apreensão é acidente de trabalho: quando ele acontece em um condomínio, o que deve ser feito?

Por isso, no post de hoje vamos explicar um pouco sobre o contexto dos acidentes de trabalho no Brasil, verificar como proceder nos condomínios e dicas para as administradoras.

Vamos lá?!

Acidente de trabalho: alguns números

De acordo com o Portal G1, em todo o mundo um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. De 2012 a 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros. Ou seja, uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais nesse período.

Dentre os países do G20, o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho, apenas atrás do México (primeiro colocado), com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego.

Não temos o número de quantos destes acidentes acontecem em um condomínio. Porém, percebemos que acidentes de trabalho são, infelizmente, bem comuns no Brasil.

Condomínios: como proceder em caso de acidente de trabalho?

Sabemos que o síndico é o responsável civil e criminalmente pelo condomínio. Mas quando um condomínio contrata uma administradora, ela tem como função executar algumas tarefas administrativas, assim como o cumprimento das exigências da lei.

Ou seja, a administradora de condomínios precisará orientar e conduzir alguns procedimentos.

Funcionário terceirizado

Caso o acidente de trabalho seja com funcionário terceirizado, cabe ao condomínio chamar uma ambulância (caso a situação exija), assim como comunicar imediatamente à empresa contratada.

Para além disso, como o condomínio pode responder de maneira solidária na justiça, é fundamental acompanhar se a empresa contratada seguiu os protocolos adequados.

Funcionário próprio do condomínio

Quando um colaborador próprio se acidenta, cabe ao condomínio fazer o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até um dia útil depois do ocorrido. Em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata.

A depender da situação, é possível que o funcionário fique afastado e receba auxílio-acidente.

Segurança do trabalho: NRs mais aplicáveis aos condomínios

O SíndicoNet traz uma relação de algumas NRs mais aplicáveis para os condomínios. Vamos vê-las?

  • NR 9 – P.P.R.A. (Programa de Proteção de Riscos Ambientais)
  • NR 7 – P.C.M.S.O (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • NR 6 – E.P.I. /E.P.C. (Equipamentos de Proteção)
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • ABNT NBR 15.475 – Acesso por Corda
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Como evitar acidentes de trabalho no condomínio?

O Jornal do Síndico explica que cabe ao condomínio zelar pela segurança de todos os que nele transitam, independentemente de ser condômino, visitante, funcionário ou terceirizado.

Além disso, há um alerta: mesmo que o funcionário seja terceirizado, o condomínio não fica excluído de algumas responsabilidades. Por exemplo, se a empresa contratada não fornecer os EPIs, o condomínio é obrigado a fazê-lo ou poderá ser responsabilizado por negligência. Além de disponibilizar os equipamentos, é necessário exigir o uso deles e fiscalizar se estão sendo utilizados.

O cuidado com a vida humana é um dever de todos, não é mesmo?!

Gostou de saber mais sobre alguns procedimentos em relação ao acidente de trabalho em condomínios?  Para continuar conhecendo as novidades sobre condomínios, acompanhe a gente nas redes sociais também, estamos no Instagram, no Facebook e no LinkedIn.