Airbnb em condomínios: pode ou não pode?


airbnb em condomínio

Nos últimos anos, muitos proprietários de apartamentos, principalmente em regiões mais turísticas, perceberam as vantagens de alugar seus imóveis por curto período de tempo por meio do Airbnb.

O que pode ser uma boa alternativa financeira para os proprietários, também trouxe muitas dúvidas por parte dos condomínios.

Por isso, no post de hoje vamos entender o que é aluguel por temporada e ver se é possível um condomínio ser contrário ao aluguel das unidades pelo Airbnb.

O que é aluguel por temporada?

A Lei do Inquilinato, no seu artigo 48, deixa bem clara a possibilidade de contrato de locação por temporada, que se caracteriza por aluguéis de curto período e não podendo ultrapassar os 90 dias.

Assim, enquanto a locação por temporada (com até 90 dias de duração) tem finalidade residencial, sendo regida pela Lei das Locações (ou Lei do Inquilinato), a hospedagem é uma atividade comercial (Fonte: Infomoney).

Assim, usando como referência a Lei do Inquilinato, não há nenhuma ilegalidade em se alugar um imóvel pelo Airbnb.

Decisão recente do STJ: o que significa?

De acordo com a Isto é Dinheiro, a Quarta Turma do STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação pelo Airbnb.

No entendimento do TJRS, essa prática se caracteriza como atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial.

Mas quais são as peculiaridades deste caso julgado? Diferentemente do que acontece habitualmente pelo Airbnb, nesta situação específica os proprietários criaram novas divisões no apartamento para aumentar o número de quartos, disponibilizavam os espaços para pessoas que não se conheciam entre si e ofereciam serviços adicionais como, por exemplo, lavagem de roupa.

Ou seja, um modelo que se assemelha muito mais a um pensionato do que ao modelo oferecido e sugerido pelo Airbnb.

O Infomoney ressalta que, de imediato, não há um impacto automático ou em cascata. Essa decisão do STJ não é vinculante. Significa que ela resolve a situação específica dos litigantes.  Aqui, o grande problema não estava no período curto de locação – já que, pela lei, o aluguel por temporada pode durar a partir de um dia, chegando até 90 dias. O problema foi o aluguel de vários cômodos ou camas de um mesmo imóvel para pessoas distintas e não relacionadas entre si.

Airbnb no condomínio: pode ou não pode?

Por se tratar de um modelo recente, a legislação brasileira ainda não se adequou a este novo formato.

Apesar de existirem algumas decisões nos tribunais em relação ao tema, tanto positivas quanto negativas, ainda não há um consenso.

Por isso, é importante que haja bom senso por parte de todos como, por exemplo, o aluguel pelo Airbnb não pode trazer transtornos para o condomínio e nem trazer insegurança para os seus moradores.

Dicas para não causar transtornos no condomínio

O Airbnb traz uma cartilha com orientações para uma boa convivência em condomínio. Entre as dicas:

  • Exigir que os hóspedes apresentem o documento de identidade via Airbnb;
  • Fornecer ao condomínio, para fins de controle de acesso, a lista de hóspedes, e, caso seja aplicável, a placa do veículo para estacionamento;
  • Limitar o número de hóspedes a um número compatível com o tamanho e características do imóvel;
  • Informar seu hóspede a respeito das regras do condomínio, de maneira clara e assertiva, certificando-se de que não causará perturbações à vizinhança.

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