É possível multar quem não usa máscara em condomínio?


usar máscara no condomínio

Cabe a cada estado empregar suas leis diante da covid-19. Especificamente para o Estado de São Paulo, entrou em vigor em 1 de julho de 2020 a Resolução 96, de 29/06/2020, da Secretaria da Saúde. Diz essa resolução sobre a regulamentação da fiscalização pela Vigilância Sanitária do Estado e Municípios, de acordo dom o Decreto 64.959/20.

Ainda que os condomínios sejam uma propriedade compartilhada (composta de áreas comuns e privativas), bem como a sua administração e regras sejam específicas e estejam definidas em Convenção e Regimento Interno, é preciso entender o momento que vivemos e quais são as atitudes corretas a serem tomadas. Logo, o condomínio deve agir em prol do coletivo, pensando sempre no que é melhor para todo mundo.

Além disso, é dever de todo condômino utilizar a sua parte da propriedade sempre com a intenção de preservar a segurança, salubridade e sossego de todos, segundo o Código Civil, Art. 1336, Inciso IV.

E, embora essa resolução não englobe os condomínios, a página oficial do Governo de São Paulo diz que “condomínios também devem seguir a regra (de uso obrigatório de máscaras) nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes”.

Para não deixar mais dúvidas, a Secretaria de Saúde regulamentou a questão na Resolução SS 96, dizendo que “dispõe sobre as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral, e dá providências decorrentes”. A Secretaria acrescentou também em texto a parte que “condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes”. E, em uma pergunta direcionada aos condomínios, o texto diz:

“Em condomínios particulares também poderão ocorrer multas?” Sim. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais. Nos espaços de uso comum, as pessoas também devem usar máscara obrigatoriamente. Caso não as utilizem, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a norma (valor de R$ 5.025,02 por cada infrator no ambiente condominial).”

Pensando por esse lado, a gente entende que sim, o condomínio pode advertir e até aplicar multa, em caso de reincidência, a condôminos e visitantes que não estejam usando máscara em áreas comuns, já que, caso fiscalizado, o condomínio vai receber multa pelos infratores em questão.

Para evitar esse tipo de dor de cabeça, aqui vão algumas dicas para quem não quer ter problemas quanto ao uso de máscara nas áreas do condomínio:

1. Sinalize toda a área comum com informativos sobre a obrigatoriedade da máscara naquele espaço. Informação nunca é demais. Além disso, o condômino ou visitante não vai poder dizer que não sabia. Mais atenção nas áreas de tráfego de pessoas e acessos.

2. Caso veja alguém sem máscara, comunique previamente a pessoa com uma advertência ou aviso. Já chegar com a multa não é o comportamento mais adequado. O morador precisa saber o que vai acontecer em caso de reincidência daquela infração.

3. O condomínio não é obrigado a fornecer máscara para moradores, visitantes e prestadores de serviço. Mas é de bom senso ter algumas em reserva para evitar maiores problemas.

4. A multa que o condomínio deve pagar é de R$5.025,02, caso o fiscal da Vigilância Sanitária encontre irregularidades quanto ao uso da máscara. Uma boa forma de fazer os infratores recuar é informar esse valor. Deixe claro como uma multa custa caro e avise da possibilidade de repasse da punição.

5. Dentro dos carros, essa medida não é válida, mas, assim que descer do veículo, o morador deverá usar máscara.

6. Monte uma cartilha com todas as informações e com a lei, distribua isso para os moradores e terceirizados e peça para que isso chegue também nos prestadores de serviço. Informar vai ser sempre a melhor forma de evitar problemas.

Essas medidas duram de acordo com o que o Governo do Estado de São Paulo decidir. Não existe ainda uma data exata para o fim dos parâmetros de segurança. É preciso segui-los até segunda ordem.