Fumante x não fumante no condomínio: como o síndico pode resolver esse conflito?
Viver em um condomínio é a arte de encontrar o equilíbrio, pois são dezenas (ou centenas) de pessoas convivendo em um mesmo local, com áreas comuns, e este convívio precisa ser o mais pacífico possível.
E um dos conflitos mais comuns entre os condôminos é o tema fumantes x não fumantes.
No post de hoje vamos entender como funciona a questão do cigarro nos condomínios e como o síndico pode resolver esta questão.
Vamos lá?!
Lei Antifumo: o que o síndico precisa saber?
A Lei nº 12.546/2011 (também conhecida como Lei Antifumo ou Lei do Cigarro) proíbe fumar em lugares fechados ou parcialmente fechados.
Assim, esta lei federal também enquadra os condomínios, independentemente do seu Regimento Interno.
No seu artigo 2, a lei define: “É proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”.
Ou seja, a lei engloba todos os similares do cigarro, tais como charuto, cachimbo, dentre outros.
Quais são os ambientes do condomínio que precisam respeitar a Lei Antifumo?
As áreas comuns fechadas ou parcialmente fechadas, tais como garagem coberta, hall de entrada, salão de festas, escadas, corredores, dentre outros.
Pode fumar em áreas abertas do condomínio?
Sim, a lei federal não se debruça sobre áreas abertas em comum. Porém, o fumante precisa cuidar do seu próprio lixo (as bitucas do cigarro). Neste caso, o que vale é o Regulamento Interno do condomínio.
Assim, caso os moradores sintam que fumar no playground ou na área da piscina é algo que incomoda a maioria, o condomínio pode vetar o fumo nesses locais. Porém, é necessária uma assembleia para deliberar sobre o assunto, que deve constar no regulamento interno e seguir as regras da Convenção.
E o morador pode fumar dentro da sua unidade?
Sim, ele pode, desde que não atrapalhe a vizinhança. O que isso significa?
Por exemplo, um morador que fuma constantemente na sua sacada e que o cheiro impregna o apartamento de cima, o morador prejudicado também tem o direito de reclamar.
Porém, como é uma situação relacionada a apenas a duas unidades, o bom senso prega que haja uma conversa gentil entre eles para chegarem a um meio termo.
Mas, neste caso, o síndico só deve interferir para tentar apaziguar os ânimos e ajudar a chegar em um consenso. Em caso negativo, cabe ao morador prejudicado procurar as medidas legais de acordo com o Código Civil.
E as bitucas de cigarro?
Quem suja ou prejudica as áreas comuns do condomínio deve sofrer multa, previamente decidida em assembleia. Ou seja, a bituca de cigarro jogada no chão é encarada como lixo e pode incorrer em multas, conforme estipula o Regimento Interno.
No caso das bitucas acessas, há o agravante de poder causar um incêndio.
Agora que você já entendeu como o síndico deve resolver o conflito entre fumantes e não fumantes no condomínio, que tal usar a tecnologia para facilitar a sua gestão?
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