Fundo de reserva do condomínio: qual o valor ideal?


Fundo de reserva do condomínio: qual o valor ideal?

Quando o assunto é gestão de condomínios, uma dúvida muito comum é sobre o fundo de reserva e qual é o valor ideal para se manter em conta.

Por isso, no nosso post de hoje vamos entender o que é, afinal, o fundo de reserva do condomínio, como ele é definido e ver o que os especialistas dizem sobre o valor ideal para ter neste fundo.

Vamos lá?

O que é fundo de reserva do condomínio?

Pode-se dizer que o fundo de reserva é uma espécie de poupança feita pelo condomínio. E ele serve para quê? Para custear necessidades extraordinárias, urgentes ou eventuais.

O fundo de reserva está previsto na Lei nº 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio. E como é a forma de contribuição? Essa lei também estabelece que é a Convenção do Condomínio que precisa definir como será feita a contribuição para constituição de fundo de reserva.

Como é estabelecido o valor?

Normalmente, as Convenções de Condomínio estabelecem o valor da contribuição (normalmente no formato de uma porcentagem da cota condominial), o prazo de duração da cobrança e que tipos de despesas ela pode (ou não) cobrir.

Qual é o grande objetivo do fundo de reserva dos condomínios?

O principal objetivo do fundo de reserva é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de gastos imprevistos e/ou emergenciais.

Além disso, muitas vezes ele pode ser utilizado para acumular recursos e, depois, viabilizar a necessidade de grandes reformas futuras planejadas, por exemplo.

Fundo de reserva do condomínio: qual o valor ideal?

No geral, a contribuição estipulada varia entre 5% e 10% da cota condominial ordinária. A recomendação da maior parte dos especialistas sobre quanto deve ter este fundo é que seja o referente a três meses do valor da receita total. O que isso significa?

Por exemplo, um condomínio que arrecada R$ 60 mil por mês deve manter um saldo em conta de até R$ 180 mil. Além disso, é importante saber que o fundo de reserva arrecadado precisa ser depositado em uma conta jurídica diferente da usada para a cota condominial.

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