
Inquilino pode ser síndico?

Em alguns condomínios, a eleição para síndico é uma disputa acirrada. E, muitas vezes, surge a dúvida se inquilinos podem se candidatar ao cargo de síndico.
Por isso, no post de hoje vamos entender quais são as principais funções de um síndico e ver o que diz a lei sobre a possibilidade de inquilino tornar-se síndico.
Vamos lá?!
Qual é o papel de síndico?
Antes de entendermos se o inquilino pode ser síndico, é importante lembrar qual é o papel do síndico.
De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), o síndico é o representante legal do condomínio e deve ser escolhido por meio de uma assembleia.
A duração da sua função pode ser de até dois anos com possibilidade de renovação.
Dentre as principais funções do síndico, têm-se:
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia;
- Dentre outras.
Afinal, inquilino pode ser síndico?
Essa é uma dúvida muito comum. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) explica que o Novo Código Civil afirma que pessoa estranha ao condomínio pode exercer sim a função de síndico.
De acordo com o art. 1.347: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
No caso da Convenção, que apenas permite que proprietários sejam síndicos, não há nenhuma validade legal. É importante lembrar que as Convenções não podem contrariar as leis municipais, estaduais ou federais.
O Portal ImovelWeb pontua que conhecer a fundo os direitos e os deveres atribuídos aos que vivem em condomínios é fundamental a quem pretende candidatar-se a síndico, independentemente de ser proprietário ou inquilino.
Quem pretende candidatar-se deve estar plenamente ciente, entre outras importantes atribuições do cargo, que o síndico é responsável civil e criminalmente por todas as ocorrências no âmbito do condomínio.
Por isso, cada vez mais tem se tornado comum a profissionalização do cargo que pode ser disponibilizado, também conforme permite a lei, para pessoa física ou jurídica.
No caso desta contratação, ou seja, o síndico profissional, o salário varia de acordo com o porte do condomínio e o número de unidades residenciais.
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