MEI no condomínio: o que é permitido e o que é abuso


MEI no condomínio

Com a taxa de desemprego crescendo no Brasil, o número de MEIs aumentou muito nos últimos meses.

De acordo com o Ministério da Economia, do total de 3.359.750 empresas abertas em 2020, 2.663.309 eram MEIs, representando um crescimento de 8,4% em relação ao ano de 2019.

Além disso, no fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam 11.262.383 MEIs ativos. E muitas dessas atividades podem ser realizadas dentro da própria residência. Porém, o que pode ser caracterizado como um abuso?

Para entender melhor esta questão, no post de hoje vamos entender o que é MEI e ver quais atividades podem ser exercidas no apartamento e quais podem ser consideradas abusivas.

O que é MEI?

MEI, que significa Microempreendedor Individual, é uma classificação de empresa criada no Brasil para regularizar de forma simplificada a situação de muitos empreendedores que antes eram considerados trabalhadores informais.

Algumas ocupações podem ser MEI (veja a listagem aqui), porém é necessário que o faturamento anual seja até R$81 mil.

Além disso, o Parágrafo 25 do Artigo 18-A da Lei Complementar 123/06 possibilita a abertura da empresa com endereço residencial na seguinte situação: “O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade”.

MEI no condomínio: como funciona o exercício de atividade comercial em apartamentos?

O primeiro ponto que precisa ser analisado é a Convenção do Condomínio e o que ela especifica acerca da utilização das unidades condominiais para a prestação de serviços.

No caso de ser omisso, isso não significa que todas as atividades estarão liberadas. O artigo 1.336 do Código Civil diz que o condômino deve: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Como funciona na prática?

Há algumas atividades que o seu exercício em nada altera a rotina do condomínio, do apartamento, das áreas comuns. Ou seja, acabam até sendo desconhecidas pelo síndico, vizinhos e administradoras de condomínio.

Exemplos:

  • Instrutor/Professor a Distância;
  • Artesão / Restaurador;
  • Editor / Escritor;
  • Dentre outros.

MEI no condomínio: o que pode ser considerado abuso

Como vimos logo no início, é necessário consultar, em um primeiro momento, a Convenção do Condomínio.

Quando não há especificações mais precisas, no geral são considerados abusos:

  • Atividades que gerem grande e permanente fluxo de pessoas como uma clínica de estética; banho e tosa; dentre outros;
  • O uso das áreas comuns do condomínio como sendo particulares, seja para usar como escritório ou para efetuar vendas;
  • Receber grandes quantidades de clientes, que fiquem circulando pelas áreas comuns do condomínio;
  • O uso do hall como sala de espera para os clientes;
  • Atividades que necessitem de elevado consumo de água ou gás, quando não individualizados;
  • O uso de produtos tóxicos, inflamáveis, de forte odor ou que gerem muito barulho;
  • Exercer no condomínio atividades que não permitem licença e/ou alvará de funcionamento em condomínios, em áreas ou bairros com restrição de uso.

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