Seguro condominial é mesmo obrigatório?



Muita gente ainda não sabe, mas o seguro condominial é obrigatório em todo o país desde 1964, determinado pela Lei 4591/64, artigo 13, que diz:
“Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”

O que isso quer dizer é que o condomínio deve contratar uma cobertura básica que assegure todas as unidades de apartamentos e áreas coletivas (como piscina, churrasqueira, salão de festas, garagem, hall, etc.) contra incêndio, alagamento ou qualquer outra causa que possa destruir ou danificar partes ou o todo do edifício.

Isso funciona tanto para imóveis residenciais, quanto para imóveis comerciais. Caso essa regra não seja cumprida, o condomínio pode levar uma multa de até 10% do valor assegurável e os membros da equipe de gestão (síndico e conselheiros) podem responder na justiça pelo ato.

E ao contrário do que você possa imaginar, os custos disso não são altos (o custo médio é de cerca de 0,05% do valor assegurado), devem estar inclusos nas despesas básicas do condomínio, ou seja, devem constar na previsão orçamentária (Já trocamos essa ideia antes. Confira aqui!) e ser parte das despesas obrigatórias, assim como água e energia elétrica.

O grande problema disso é que, por falta de informação, descuido ou por seus gestores acharem isso desnecessário, muitos condomínios não possuem esse seguro. Para esses casos, é importante dizer que assegurar o condomínio não é apenas mais um gasto, é um investimento SUPER IMPORTANTE e que evita muita dor de cabeça em casos como:

  • Descargas elétricas;
  • Enchentes;
  • Incêndios;
  • Desmoronamentos;
  • Explosões;
  • Situações irrecuperáveis ou de perda total;
  • E até mesmo demolições.

Impressionante a quantidade de problemas que um simples seguro pode evitar, não é? Nesse caso, é a garantia de que um bem desse porte não irá se perder.

E qual é o seguro adequado para o condomínio?

Essa contratação deve ser sempre feita com a ajuda de um profissional capacitado. São muitos itens que precisam ser observados e levados em conta na hora de fechar a apólice.

Aqui vai uma dica: procure sempre um empresa de confiança e um corretor credenciado. Além disso, peça para um advogado da sua administradora de condomínios revisar a apólice e todas as cláusulas.

Alguns do itens básicos que esse seguro deve cobrir: danos elétricos, incêndios, vendaval, queda de árvores e outras coberturas necessárias que podem ser relacionadas ao bairro onde fica esse prédio e podem ser acrescentadas no contrato final, como roubos, alagamentos, impacto de veículos, quebra de vidros, entre outros. Além disso, é necessário verificar todos os requisitos de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros da sua região. Todas as manutenções de segurança devem estar em dia para que o seguro condominial de tranquilidade para todos.

Contratação? ATENÇÃO!

Fique de olho em alguns detalhes que precisam ser observados na hora da contratação do seguro. É preciso verificar item por item do que consta na apólice e do que tem cobertura. É obrigação do síndico revisar todos os pontos (ou pedir a assessoria de alguém especializado). E preste atenção na hora da renovação desse seguro. Analise se os itens cobertos ainda fazem sentido e se é preciso acrescentar novos itens.

Outro ponto muito importante é que, ao definir o valor da apólice, é preciso que seja observada a média do valor do metro quadrado na região do condomínio. Isso faz com que, caso seja necessário demolir o prédio por danos irreparáveis, o valor do seguro, distribuído por cada unidade, seja equivalente ao valor de mercado dessas unidades.

Fale com os condôminos sobre a existência e a importância do seguro condominial. Explique como funciona cada cláusula em assembleia e que bens materiais pessoais de sua unidade não fazem parte da apólice. Tomando todos esses cuidados e agindo de forma ética e cautelosa, é bem mais fácil ficar tranquilo de que boas decisões foram tomadas.