Acidente de trabalho com funcionários do condomínio: como proceder?

Os condomínios têm se tornado organizações cada vez mais complexas. Por isso, nas últimas décadas, as administradoras têm conquistado uma função crucial para uma gestão mais assertiva e profissional.

E um tema que causa muita apreensão é acidente de trabalho: quando ele acontece em um condomínio, o que deve ser feito?

Por isso, no post de hoje vamos explicar um pouco sobre o contexto dos acidentes de trabalho no Brasil, verificar como proceder nos condomínios e dicas para as administradoras.

Vamos lá?!

Acidente de trabalho: alguns números

De acordo com o Portal G1, em todo o mundo um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. De 2012 a 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros. Ou seja, uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais nesse período.

Dentre os países do G20, o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho, apenas atrás do México (primeiro colocado), com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego.

Não temos o número de quantos destes acidentes acontecem em um condomínio. Porém, percebemos que acidentes de trabalho são, infelizmente, bem comuns no Brasil.

Condomínios: como proceder em caso de acidente de trabalho?

Sabemos que o síndico é o responsável civil e criminalmente pelo condomínio. Mas quando um condomínio contrata uma administradora, ela tem como função executar algumas tarefas administrativas, assim como o cumprimento das exigências da lei.

Ou seja, a administradora de condomínios precisará orientar e conduzir alguns procedimentos.

Funcionário terceirizado

Caso o acidente de trabalho seja com funcionário terceirizado, cabe ao condomínio chamar uma ambulância (caso a situação exija), assim como comunicar imediatamente à empresa contratada.

Para além disso, como o condomínio pode responder de maneira solidária na justiça, é fundamental acompanhar se a empresa contratada seguiu os protocolos adequados.

Funcionário próprio do condomínio

Quando um colaborador próprio se acidenta, cabe ao condomínio fazer o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até um dia útil depois do ocorrido. Em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata.

A depender da situação, é possível que o funcionário fique afastado e receba auxílio-acidente.

Segurança do trabalho: NRs mais aplicáveis aos condomínios

O SíndicoNet traz uma relação de algumas NRs mais aplicáveis para os condomínios. Vamos vê-las?

  • NR 9 – P.P.R.A. (Programa de Proteção de Riscos Ambientais)
  • NR 7 – P.C.M.S.O (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • NR 6 – E.P.I. /E.P.C. (Equipamentos de Proteção)
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • ABNT NBR 15.475 – Acesso por Corda
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Como evitar acidentes de trabalho no condomínio?

O Jornal do Síndico explica que cabe ao condomínio zelar pela segurança de todos os que nele transitam, independentemente de ser condômino, visitante, funcionário ou terceirizado.

Além disso, há um alerta: mesmo que o funcionário seja terceirizado, o condomínio não fica excluído de algumas responsabilidades. Por exemplo, se a empresa contratada não fornecer os EPIs, o condomínio é obrigado a fazê-lo ou poderá ser responsabilizado por negligência. Além de disponibilizar os equipamentos, é necessário exigir o uso deles e fiscalizar se estão sendo utilizados.

O cuidado com a vida humana é um dever de todos, não é mesmo?!

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Inquilino pode ser síndico?

Em alguns condomínios, a eleição para síndico é uma disputa acirrada. E, muitas vezes, surge a dúvida se inquilinos podem se candidatar ao cargo de síndico.

Por isso, no post de hoje vamos entender quais são as principais funções de um síndico e ver o que diz a lei sobre a possibilidade de inquilino tornar-se síndico.

Vamos lá?!

Qual é o papel de síndico?

Antes de entendermos se o inquilino pode ser síndico, é importante lembrar qual é o papel do síndico.

De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), o síndico é o representante legal do condomínio e deve ser escolhido por meio de uma assembleia.

A duração da sua função pode ser de até dois anos com possibilidade de renovação.

Dentre as principais funções do síndico, têm-se:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia;
  • Dentre outras.

Afinal, inquilino pode ser síndico?

Essa é uma dúvida muito comum. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) explica que o Novo Código Civil afirma que pessoa estranha ao condomínio pode exercer sim a função de síndico.

De acordo com o art. 1.347: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

No caso da Convenção, que apenas permite que proprietários sejam síndicos, não há nenhuma validade legal. É importante lembrar que as Convenções não podem contrariar as leis municipais, estaduais ou federais.

O Portal ImovelWeb pontua que conhecer a fundo os direitos e os deveres atribuídos aos que vivem em condomínios é fundamental a quem pretende candidatar-se a síndico, independentemente de ser proprietário ou inquilino.

Quem pretende candidatar-se deve estar plenamente ciente, entre outras importantes atribuições do cargo, que o síndico é responsável civil e criminalmente por todas as ocorrências no âmbito do condomínio.

Por isso, cada vez mais tem se tornado comum a profissionalização do cargo que pode ser disponibilizado, também conforme permite a lei, para pessoa física ou jurídica.

No caso desta contratação, ou seja, o síndico profissional, o salário varia de acordo com o porte do condomínio e o número de unidades residenciais.

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