Olá! Com o começo do ano vêm as declarações e obrigações fiscais! Vamos falar sobre a DIRF, que este ano tem prazo até 28/02/2025.
O processo não mudou nada dentro do ERP, apenas atualizamos as versões, mas como fazemos essa rotina uma única vez ao ano, sempre é bom relembrar. Vamos lá?
Se você utiliza os ERPs Ahreas Adm Condomínios, Ahreas Adm Locações, Gerencial e/ou Ahreas Folha, há possibilidade de gerar apenas um arquivo com todos os dados de uma só vez!
Para isso, você precisa primeiramente processar os lançamentos para que o ERP reúna todos os dados.
Para processar o arquivo que será importado no PGD (Programa Gerador da DIRF) você utilizará o menu A Pagar > DIRF:
1º Passo (Lançamentos Pagos)
Antes de processar o arquivo, você pode consultar e editar os lançamentos que foram processados lá no menu Programação > Lançamentos, também dentro do menu A Pagar.
Nessa página, basta pesquisar e ele trará os lançamentos daquele período, disponibilizando a opção de editar número de NF e vincular o fornecedor correto, além de marcar a nota fiscal como NF de venda, ou seja, sem incidência.
Para outras alterações, basta identificar o número do lançamento (primeiro campo da tela) e acessar o menu A Pagar > Programação > Manutenção Retenção de Impostos. Inclusive, caso você precise efetuar inserções manuais, como no caso de algum condomínio que teve parte do exercício administrado por outra empresa, você poderá inserir aqui. Não tem muito segredo, ao inserir novo, os campos obrigatórios já serão destacados em vermelho para te orientar.
2º Passo (Processamento)
Essa é a página de processamento que reunirá os lançamentos das aplicações Ahreas Adm Condomínios, Ahreas Adm Locações e Gerencial.
O primeiro passo é acessar o botão Parâmetros para informar quem é o responsável pelo preenchimento da declaração. Note que as informações são simples e intuitivas.
Depois, basta processar. Havendo qualquer tipo de ocorrência que impeça a geração do arquivo, o ERP vai te apresentar uma lista de ocorrência(s), que você deve analisar e tratar.
Depois de tratar eventuais ocorrências e processar essa tela, você poderá efetuar edições na manutenção dos dados, antes de processar seu arquivo final, tudo para te deixar com total controle das informações que serão declaradas.
3º Passo (Manutenção)
Nesse menu, que fica disponível para edição somente depois do passo anterior, você pode editar o responsável, tanto representantes legais (principalmente para condomínios que estão em fase de atualização de DBE), quanto o próprio responsável pela declaração. E na segunda aba (essa imagem aqui de baixo) apresentamos a lista dos envolvidos na declaração, os beneficiários, que também poderão ser editados.
4º Passo (Geração do Arquivo)
Já inseriu, processou, conferiu e editou, agora vamos finalizar!
Informe os dados da tela, determinando qual aplicação (e pode selecionar todas, se quiser) para que possa ter o arquivo que irá alimentar o PGD.
Observações importantes:
Para você que utiliza nossas soluções de folha e gestão de condomínios, os ERPs se integram e geram um único arquivo de processamento, o que alimentará seu PGD. Para isso, faça os três primeiros passos no ERP Ahreas Adm Condomínios e gere o arquivo no ERP Ahreas Folha, em Rotinas Anuais > DIRF > Geração de Arquivo.
Caso só utilize a aplicação Ahreas Folha, basta ir direto na rotina da DIRF e gerar o arquivo. Qualquer manutenção deve ser feita direto no programa da Receita Federal.
Obs.: Nesse caso, o nome do responsável por cada um dos CNPJ deverá ser informado em Rotinas Anuais > Dirf > Cadastro de Empresas.
A Receita Federal anualmente informa um limite de rendimentos anuais que não precisam ser declarados. Caso queira que o sistema utilize esse limite, informe no botão Limites de Rendimentos. Assim, serão geradas as movimentações apenas dos colaboradores que têm obrigações a serem enviadas, diminuindo sua conferência.
Precisa de ajuda? Fale com a gente!
Suporte Ahreas Adm Condomínios, Adm Locações, Folha:
E-mail: ajuda.erps@ahreas.com
Site: https://ahreas.com/suporte
WhatsApp: 11 98669-1465