Quando se pensa na administração de condomínios, um problema que logo vem à mente de todos é a questão da inadimplência. A partir do 1º dia útil após o vencimento, o condômino já é considerado inadimplente. E com toda a crise gerada pela pandemia, muitos moradores encontram-se nesta situação de inadimplência com o condomínio.
Para entender mais como a administradora de condomínios pode ter mais controle sobre a inadimplência, no post de hoje vamos entender mais sobre este tema.
Quais são as principais sanções que podem ser aplicadas ao inadimplente?
As principais sanções que podem ser aplicadas aos inadimplentes das taxas condominiais são:
Multa de 2%, Juros e Proibição de votar
Penalidades permitidas para o inadimplente, segundo o Código Civil são:
- Multa de 2% e juros de até 1% ao mês (ou conforme a convenção determinar) correspondentes às taxas em atraso;
- Proibição de votar e ser votado em assembleias.
É importante lembrar que, ainda de acordo com o Código Civil, multa após o vencimento superior a 2% não é permitida.
Protesto de boletos vencidos
Em alguns estados, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas, dentre outros, já é possível protestar boletos vencidos de maneira legal. É importante saber como fazer o protesto adequadamente.
De acordo com o Portal Jus, para que seja realizado o protesto, não há necessidade de aprovação em assembleia ou alteração da Convenção do Condomínio, uma vez que o protesto decorre diretamente da lei.
Os documentos a serem apresentados no cartório para protestar a dívida condominial são:
- Cópia da Convenção de Condomínio;
- Cópia da certidão do imóvel (art. 167 da Lei 6.015/73 – figurando o nome do devedor como titular de direito real sobre o bem);
- Cópia da ata da assembleia que elegeu o síndico atual;
- Cópia da ata da assembleia que estabeleceu o valor da cota;
- Planilha discriminada do débito, contendo o valor do principal, da correção monetária (com menção do índice aplicado), dos juros moratórios e da multa.
Como controlar a inadimplência?
A melhor aliada para a administradora de condomínios contra a inadimplência é a tecnologia.
Por exemplo, a adoção e o envio de boletos digitais no processo de cobrança das cotas condominiais é um grande facilitador para a administradora de condomínios. Ao invés de enviar os títulos impressos, os boletos podem ser enviados via e-mail, SMS, aplicativos ou algum outro canal digital facilitando o seu recebimento.
Outras tecnologias que auxiliam no combate à inadimplência são ERP’s e Portais. que permitem monitorar as unidades e condomínios com taxas de inadimplência mais acentuadas e, desta forma, planejar ações para diminuir os impactos desta falta de pagamento.
Além dessas, sua administradora também pode contar com o Inadimplência Zero, um serviço financeiro do Grupo Superlógica, que estará disponível, em breve, também para todos os clientes Ahreas, ele assume a inadimplência dos seus condomínios, garantindo a receita para o condomínio todos os meses.