4 problemas dos condomínios que foram resolvidos pela tecnologia

A tecnologia, a cada dia, surpreende-nos com soluções para nosso cotidiano. E quando falamos de administração de condomínios, essa é uma realidade que solucionou diversos problemas.

Por isso, no post de hoje vamos entender como a tecnologia auxiliou a resolução de alguns problemas comuns nos condomínios.

4 Problemas dos condomínios que foram resolvidos pela tecnologia

A tecnologia tornou-se uma grande aliada das administradoras de condomínios, trazendo facilidade, rapidez, assertividade, transparência e segurança.

Vamos conhecer agora quatro problemas dos condomínios que foram resolvidos com o uso da tecnologia.

Falta de transparência nas contas dos condomínios

Durante muito tempo, o administrador do condomínio (ou o síndico) recebia uma pasta em papel no seu condomínio com todas as contas, balancetes e resumo geral das despesas. Essa gestão de papéis e documentos, certamente, trazia uma grande dor de cabeça, não é mesmo?!

De acordo com o portal Sindiconet, nesta época, o síndico colocava no mural e tinha que ficar explicando nos corredores o que era a conta tal, como foi paga, em que condição foi paga.

Com o uso da tecnologia, a prestação de contas tornou-se ainda mais simples, transparente e fácil como, por exemplo, por meio do uso de aplicativos que os condôminos acessam com suas senhas e visualizam as informações.

Pouco quórum nas assembleias

As assembleias tradicionais, muitas vezes, não contavam com a adesão dos condôminos. Mas a tecnologia possibilitou outra modalidade de assembleia que traz muito mais conforto e adesão dos condôminos: a Assembleia Online.

Também conhecida como assembleia vitural, ela é caracterizada por uma reunião em que condôminos participam e deliberam pelo app ou portal da administradora, ou seja, pela internet. A nossa Assembleia Online, por exemplo, tem duas modalidades:

  • Totalmente digital: pode ser acessada a qualquer hora e de qualquer lugar pelo portal/app da sua administradora, mas tem horário para começar e terminar. Possibilita que mais pessoas participem e mais agilidade e praticidade nas tomadas de decisão.
  • Mista: a assembleia acontece no condomínio e no app/portal da sua administradora, cada condômino escolhe se vai participar de forma digital ou presencial. É a modalidade ideal para condomínios em que os condôminos não tem um perfil muito digital.

Problemas com a reserva de espaços

A tecnologia também foi importante para gerenciar, de maneira inteligente e transparente, os espaços comuns que podem ser reservados pelos moradores como, por exemplo, o uso do salão de festas, churrasqueira, dentre outros.

Assim, com o uso de um aplicativo, é possível o usuário visualizar quais são as datas disponíveis para seus eventos e fazer sua reserva, assim como ter acesso às regras referentes ao respectivo espaço.

Insegurança na portaria e no condomínio

A tecnologia também trouxe mais organização e praticidade para as portarias de condôminos. Utilizando uma solução de portaria é possível salvar na nuvem os dados dos condôminos, como fotos e cadastros, assim como dos prestadores de serviços, funcionários, automóveis e pets.

Além disso, com a popularização do uso de câmeras, ela também trouxe uma maior segurança para os condomínios.

Principais benefícios de uma plataforma completa de gestão para administradoras de condomínios

Como vimos, o avanço da tecnologia possibilitou que as administradoras de condomínios consigam resolver diversos problemas.

Utilizar uma plataforma de gestão completa é fundamental para uma integração dos dados, evitando excesso de retrabalho, erros, além de gerar mais rapidez na execução dos processos.

Assim, é possível ampliar o número de clientes (condomínios), sem aumentar, necessariamente, os custos de operação, com a utilização de uma plataforma de gestão completa. Ela permite que você aumente sua carteira de clientes sem precisar aumentar a sua estrutura.

Quer ver apenas alguns benefícios em adotar uma plataforma de gestão na sua administradora de condomínios?

  • Automatização e padronização dos processos;
  • Otimização do tempo;
  • Maior controle do fluxo de caixa;
  • Integração de todos os departamentos;
  • Emissão de boletos;
  • Fornecimento de relatórios completos e precisos;
  • Redução dos erros e retrabalho;
  • Mais economia;
  • Mais organização e segurança.

E é isso que o Ahreas Adm Condomínios oferece: com a sua implementação, as administradoras de condomínios conseguem ter uma rotina mais otimizada, automatizada e digital, oferecendo soluções eficientes para os seus clientes.

E há soluções tanto para a gestão de pessoas, como também para a previsão orçamentária, gestão de receitas, emissão de boletos, conciliação automática e muito mais.

 

5 estratégias para deixar a taxa de condomínio mais barata

A taxa de condomínio é uma das variáveis que é analisada na hora da compra de um imóvel e, até mesmo, do aluguel. Essa taxa, quando é mal administrada, pode trazer uma grande dor de cabeça entre os condôminos.

Por isso, no post de hoje vamos entender como funciona a taxa de condomínio e ver cinco dicas para deixá-la mais barata.

O que é a taxa de condomínio?

O Jornal do Síndico explica que a taxa de condomínio (ou taxa condominial) é a cota paga mensalmente pelos usuários do condomínio sejam eles inquilinos ou proprietários (independentemente de o imóvel estar ocupado). Essa taxa é uma forma de contribuição para o custeio das despesas do prédio relacionadas com a manutenção de estruturas, limpeza, pagamento de funcionários e também contas de energia, água, dentre outras obrigações ordinárias.

E como é feito este rateio? O artigo 1.336 do Código Civil deixa claro que é dever do condômino “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”. Logo, compreende-se que a regra geral para a cobrança da taxa condominial é a modalidade por fração ideal.

Dica 1: Conscientização

Não tem como fugir desta primeira dica: a melhor (e maior) forma para economizar passa pela conscientização dos moradores, principalmente quando o assunto é o consumo de água.

Lembre-se: o gasto de água, no geral, representa um dos custos mais altos em um condomínio.

Dica 2: Eficiência energética

Outra ação que pode contribuir para uma redução na taxa de condomínio é por meio da troca das lâmpadas das áreas comuns por lâmpadas mais eficientes, assim como a instalação de sensor de presença.

Isso tudo também vai contribuir para um gasto menor de energia.

Dica 3: Prevenir vazamentos

Aqui, é muito importante ficar atento a possíveis vazamentos nas tubulações de água e/ou gás. Ou seja, a máxima de que a prevenção é o melhor remédio também contribui para uma economia da taxa de condomínio.

Dica 4: Diminuir Inadimplência

Você sabia que uma parte considerável do valor da taxa condominial considera a inadimplência média para que as despesas possam ser pagas mesmo que alguns moradores não paguem em dia a taxa condominial?

Assim, se forem adotadas ações efetivas voltadas para a diminuição do número de unidades inadimplentes, a taxa de condomínio pode diminuir.

Dica 5: Tecnologia

Utilizar a tecnologia a favor da organização na gestão do condomínio é uma excelente forma para diminuir a taxa de condomínio. A tecnologia ajuda a organizar e a planejar as ações do condomínio utilizando aplicativos próprios, tornando diversas rotinas muito mais precisas e econômicas.

Gostou de saber algumas estratégias e dicas para diminuir a taxa condominial?

Ficou curioso? Fale com um especialista do nosso time. E para continuar conhecendo as novidades para quem cuida, vive ou trabalha em condomínios, acompanhe sempre o nosso blog e também nossas redes sociais, estamos no Instagram, no Facebook e LinkedIn.

 

Inadimplência no condomínio: o que fazer?

Infelizmente, muitos condomínios enfrentam o problema da inadimplência no seu cotidiano. E isso afeta, principalmente, os moradores que pagam em dia, gerando uma maior oneração. E uma dúvida comum é como os condomínios devem agir em relação às unidades inadimplentes.

Por isso, no post de hoje vamos entender como pode ser feita a cobrança em relação às unidades inadimplentes no condomínio e ver o que pode ser considerado abuso ou não.

A inadimplência no condomínio: é proibido cobrar?

O Jornal do Síndico explica que não é proibido um condomínio cobrar os condôminos devedores, pelo contrário, trata-se de uma cobrança lícita e exigível.

Porém, a forma de tratar os condôminos inadimplentes é um assunto extremamente delicado!

Por um lado, os condôminos têm o direito de saber quem está inadimplente, uma vez que a falta de pagamento de qualquer uma das cotas condominiais influencia diretamente a cota cabível a todos. Por outro lado, é necessário que o síndico observe a maneira como irá disponibilizar tal informação aos demais moradores do condomínio.

Assim, o síndico pode, em sua prestação de contas, trazer as unidades que estão com dívida. Ou seja, a divulgação das unidades inadimplentes no âmbito estrito dos condôminos não é conduta vexatória, humilhante ou abusiva.

O que pode ser considerado excesso em relação à inadimplência?

O Jornal do Síndico indica algumas situações que podem ser consideradas excessivas:

    • divulgação em quadro de avisos do prédio ou da administração do condomínio;
    • publicação em jornais, mesmo que de circulação interna;
    • disponibilização no site do condomínio, mesmo que com acesso através de senha;
    • outros meios que exponham o inadimplente com o objetivo de constrangê-lo.

Quais são os procedimentos corretos para fazer a cobrança de uma unidade inadimplente?

A Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (Abadi) explica que, com o Novo Código Civil, a cota condominial é considerada título executivo extrajudicial.

O que isso significa? Isso permite que o condomínio ajuíze, diretamente, o procedimento de execução. Desta forma, o condômino será citado para o pagamento da dívida em três dias.

Quantas cotas condominiais precisam estar em atraso?

Salvo disposição expressa na própria Convenção, não há exigência sobre o número mínimo de cotas em atraso para que o síndico autorize o ajuizamento da cobrança via judicial, conforme explica a Abadi.

Condômino inadimplente pode ser impedido de usar áreas comuns?

Não. O STJ pontua que o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, tais como:

  • Piscina;
  • Brinquedoteca;
  • Salão de festas.

O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o recurso de uma proprietária de apartamento que estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio por causa do não pagamento das cotas condominiais.

Por unanimidade, o colegiado considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas.

Gostou de saber mais sobre como lidar com a inadimplência no condomínio? Com o ERP da Ahreas, sua administradora consegue automatizar o envio de lembretes de boleto disponível para pagamento, boleto em atraso, confirmação de pagamento. Quer saber mais? Fale com um dos nossos especialistas!

 

 

Airbnb em condomínios: pode ou não pode?

Nos últimos anos, muitos proprietários de apartamentos, principalmente em regiões mais turísticas, perceberam as vantagens de alugar seus imóveis por curto período de tempo por meio do Airbnb.

O que pode ser uma boa alternativa financeira para os proprietários, também trouxe muitas dúvidas por parte dos condomínios.

Por isso, no post de hoje vamos entender o que é aluguel por temporada e ver se é possível um condomínio ser contrário ao aluguel das unidades pelo Airbnb.

O que é aluguel por temporada?

A Lei do Inquilinato, no seu artigo 48, deixa bem clara a possibilidade de contrato de locação por temporada, que se caracteriza por aluguéis de curto período e não podendo ultrapassar os 90 dias.

Assim, enquanto a locação por temporada (com até 90 dias de duração) tem finalidade residencial, sendo regida pela Lei das Locações (ou Lei do Inquilinato), a hospedagem é uma atividade comercial (Fonte: Infomoney).

Assim, usando como referência a Lei do Inquilinato, não há nenhuma ilegalidade em se alugar um imóvel pelo Airbnb.

Decisão recente do STJ: o que significa?

De acordo com a Isto é Dinheiro, a Quarta Turma do STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação pelo Airbnb.

No entendimento do TJRS, essa prática se caracteriza como atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial.

Mas quais são as peculiaridades deste caso julgado? Diferentemente do que acontece habitualmente pelo Airbnb, nesta situação específica os proprietários criaram novas divisões no apartamento para aumentar o número de quartos, disponibilizavam os espaços para pessoas que não se conheciam entre si e ofereciam serviços adicionais como, por exemplo, lavagem de roupa.

Ou seja, um modelo que se assemelha muito mais a um pensionato do que ao modelo oferecido e sugerido pelo Airbnb.

O Infomoney ressalta que, de imediato, não há um impacto automático ou em cascata. Essa decisão do STJ não é vinculante. Significa que ela resolve a situação específica dos litigantes.  Aqui, o grande problema não estava no período curto de locação – já que, pela lei, o aluguel por temporada pode durar a partir de um dia, chegando até 90 dias. O problema foi o aluguel de vários cômodos ou camas de um mesmo imóvel para pessoas distintas e não relacionadas entre si.

Airbnb no condomínio: pode ou não pode?

Por se tratar de um modelo recente, a legislação brasileira ainda não se adequou a este novo formato.

Apesar de existirem algumas decisões nos tribunais em relação ao tema, tanto positivas quanto negativas, ainda não há um consenso.

Por isso, é importante que haja bom senso por parte de todos como, por exemplo, o aluguel pelo Airbnb não pode trazer transtornos para o condomínio e nem trazer insegurança para os seus moradores.

Dicas para não causar transtornos no condomínio

O Airbnb traz uma cartilha com orientações para uma boa convivência em condomínio. Entre as dicas:

  • Exigir que os hóspedes apresentem o documento de identidade via Airbnb;
  • Fornecer ao condomínio, para fins de controle de acesso, a lista de hóspedes, e, caso seja aplicável, a placa do veículo para estacionamento;
  • Limitar o número de hóspedes a um número compatível com o tamanho e características do imóvel;
  • Informar seu hóspede a respeito das regras do condomínio, de maneira clara e assertiva, certificando-se de que não causará perturbações à vizinhança.

Gostou de saber mais sobre como lidar com Airbnb no condomínio? Para continuar conhecendo as novidades sobre condomínios, acompanhe a gente nas redes sociais também, estamos no Instagram, no Facebook e no LinkedIn.

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